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Direção Escolar

A Direção Escolar é o departamento executivo encarregado da organizar as atividades administrativas e pedagógicas da Etec. Suas atribuições, indicação e designação, são realizadas de acordo com o Capítulo IV, Seção I do Regimento Comum das Etecs (Deliberação CEETEPS nº 87, de 08 de dezembro de 2022).


Atribuições da Direção Escolar

De acordo com o artigo 20 do Regimento Comum das Etecs, o Diretor de Etec, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:

  1. garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
  2. promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
  3. coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;
  4. gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
  5. coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
  6. garantir:
    • a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;
    • b)  os  meios  para  a  recuperação  de  alunos  de  menor  rendimento  e  em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
  7. assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;
  8. expedir   diplomas, certificados   e   outros   documentos   escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
  9. promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;
  10. administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
  11. promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
  12. coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
  13. criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;
  14. integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
  15. criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;
  16. convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;
  17. desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nossa Diretora


Professora Roseli Natalina Sbaraglini
e-mail: e244dir@cps.sp.gov.br
Telefone: (14) 3269-8663 / (14) 3264-8651 – Ramal 51