A Direção Escolar é o departamento executivo encarregado da organizar as atividades administrativas e pedagógicas da Etec. Suas atribuições, indicação e designação, são realizadas de acordo com o Capítulo IV, Seção I do Regimento Comum das Etecs (Deliberação CEETEPS nº 87, de 08 de dezembro de 2022).
Atribuições da Direção Escolar
De acordo com o artigo 20 do Regimento Comum das Etecs, o Diretor de Etec, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:
garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;
gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
garantir:
a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;
b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;
expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;
administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;
integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;
convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;